6 de abril de 2025

A partir de 1º de agosto, as farmácias e laboratórios isolados poderão fazer exames de coleta e análises clínicas. De acordo com a resolução da Anvisa, os exames devem ser realizados nesses espaços em caráter de triagem, não substituindo o diagnóstico laboratorial convencional.

A resolução aprovada substitui a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 302/2005, uma vez que a evolução do setor de diagnósticos, assim como dos produtos e instrumentos para diagnóstico, é evidente e a defasagem da norma frente à realidade tecnológica já era apontada desde a abertura do processo regulatório, em 2017.  A nova regra entra em vigor no dia 1º de agosto. Os laboratórios terão um prazo de 180 dias para adequação.

A nova norma, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados nas farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garante a qualidade dos exames de análises clínicas no país.

Atualmente, a legislação permite que as farmácias realizem apenas exames rápidos de glicemia, além dos testes rápidos de covid-19.

A Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias disse que os estabelecimentos já estão preparados para oferecer à população ao menos 46 exames, incluindo teste de dengue, HIV e colesterol.

 

 

*Imagem meramente ilustrativa: Pixabay