17 de dezembro de 2024

O Microempreendedor Individual (MEI) deve sim entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, que é uma obrigação acessória anual que deve ser enviada à Receita Federal.

Essa declaração é referente ao faturamento bruto do ano anterior e deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano. Por exemplo, a declaração referente ao ano de 2022 deve ser entregue até 31 de maio de 2023.

O envio da DASN-SIMEI é realizado exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo “Mei”. A declaração deve conter as informações referentes ao faturamento bruto do ano anterior, bem como as despesas e as compras realizadas para a empresa.

Além disso, o MEI também pode ser obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso o seu rendimento anual supere o limite estabelecido pela Receita Federal. Em 2022, por exemplo, o limite de rendimentos para a obrigatoriedade de entrega da declaração do IRPF é de R$ 28.559,70. Nesse caso, o MEI deve utilizar o programa de declaração do IRPF disponibilizado pela Receita Federal.

 

Imagem de Steve Buissinne / Pixabay